II. Política
O poder efetivo sobre a Palestina está nas mãos dos romanos. Mas, em geral, estes respeitam a autonomia interna das suas colônias. A Judéia e a Samaria são dirigidas por um procurador romano, mas o sumo sacerdote tem poder de gerir as questões internas, através da lei judaica. Este, porém, é nomeado e destituído pelo procurador romano.
O centro do poder político interno da Judéia e Samaria é a cidade de Jerusalém e o Templo. Com efeito, é do Templo que o sumo sacerdote governa, assessorado por um Sinédrio de 71 membros, composto de sacerdotes, anciãos e escribas ou doutores da Lei. O Sinédrio é o Tribunal Supremo (criminal, político e religioso) e sua influência se estende sobre todos os judeus, mesmo os que vivem fora da Palestina.
Nas cidades também existe pequeno aparato político (conselhos locais), dominado de início pelos grandes proprietários de terras e, mais tarde, pelos escribas ou doutores da Lei. Da mesma forma, nos povoados encontramos um conselho de anciãos, que se reúne tanto para decidir sobre questões comunitárias, como para casos de litígio ou transgressão de lei, funcionando como tribunal. Além disso, no campo, as relações de autoridade permanente são as relações familiares.