A religião: os “divinos”
imperadores
O império romano era politeísta.
De modo geral deixava que cada um adorasse e
cultuasse os deuses que quisesse. Mas, ideologicamente, obrigava os povos
conquistados a cultuar também os deuses romanos.
A partir de Otaviano, que se intitulou Augusto, os imperadores romanos também passaram a considerar-se
“divinos”, isto é, semideuses, merecendo por isso um culto a sua imagem.
No
caso de Israel, devido ao zelo extremo pela religião monoteísta e a absoluta
proibição de imagens com objeto de culto, os romanos foram mais brandos na
exigência do culto ao imperador. Impuseram, porém, o oferecimento de um
sacrifício diário ao imperador no Templo de Jerusalém, em substituição ao culto
deles.
Os judeus estavam dispensados do serviço militar obrigatório nas legiões
e tinham seu próprio tribunal, o Sinédrio, para julgar casos envolvendo os
judeus. Mas o Sinédrio tinha um poder limitado: o julgamento de alguns delitos
era reservado aos romanos, especialmente aqueles que implicavam pena de morte.